Assédio sexual no trabalho é constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Quando o autor se vale da condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao cargo, a conduta é crime, prevista no art. 216-A do Código Penal. Não é “brincadeira”, não é elogio e não é culpa de quem sofre.
Duas formas comuns
- Por chantagem: promessa de promoção, manutenção do emprego, escala melhor ou aumento em troca de favores — ou ameaça, caso a pessoa recuse.
- Por ambiente: piadas, comentários sobre o corpo, toques, convites insistentes e envio de conteúdo sexual, tornando o ambiente hostil.
Responsabilidade da empresa
O empregador responde civilmente pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (art. 932, III, do Código Civil). Ignorar denúncias, não apurar, manter o assediador na mesma equipe ou retaliar quem denunciou agrava essa responsabilidade.
A Lei nº 14.457/2022 exige das empresas com CIPA canal de denúncia, procedimento de apuração com garantia de sigilo e treinamento periódico dos empregados.
O que pode ser pedido
- indenização por danos morais;
- rescisão indireta do contrato (art. 483, “e”, da CLT), recebendo como em uma dispensa sem justa causa;
- afastamento do assediador e providências internas;
- na esfera criminal, representação contra o autor;
- se houve adoecimento, os direitos ligados à doença ocupacional.
Como se proteger
Registre tudo o que puder: mensagens, prints, e-mails, horários e locais. Fale com pessoas de confiança — testemunhas indiretas também ajudam. Use o canal interno e guarde o protocolo. Procure atendimento de saúde e considere registrar boletim de ocorrência. Evite confrontos isolados, sem ninguém por perto.
Você não precisa decidir tudo sozinha ou sozinho, nem ter “provas perfeitas” antes de procurar orientação. Muitas vezes o conjunto de indícios é o que sustenta o caso.
Cada caso tem a sua particularidade
Este conteúdo é informativo e não substitui atendimento individual, jurídico e de saúde. Em situação de risco imediato, procure a autoridade policial.
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