Matérias escritas pelo escritório, em linguagem simples, sobre as situações mais comuns de quem trabalha: acidente, doença, assédio, horas extras, demissão e aposentadoria.
Quem sofre acidente e recebe benefício acidentário tem 12 meses de estabilidade ao voltar. Entenda tudo o que pode ser pedido.
Doença ocupacionalDoença causada ou agravada pelo trabalho se equipara a acidente. Veja o que pedir ao INSS e o que cobrar da empresa.
Horas extrasA hora extra tem adicional de, no mínimo, 50%. Veja como provar, mesmo sem cartão de ponto.
Banco de horasO banco de horas exige acordo válido e compensação dentro do prazo. Fora disso, as horas viram extras.
Assédio moralGritos, exposição, metas impossíveis e isolamento podem gerar indenização e até rescisão indireta.
Assédio sexualCantadas, insinuações e chantagens são ilícito e responsabilidade da empresa. Saiba como registrar e o que pedir.
Sem carteira assinadaTrabalho pessoal, frequente, com salário e sob ordens caracteriza vínculo de emprego — com todos os direitos.
Justa causaA justa causa exige falta grave prevista em lei, prova e punição imediata. Sem isso, ela pode cair na Justiça.
Salário atrasadoO salário tem dia certo para cair. O atraso repetido é falta grave da empresa e abre caminho para sair recebendo tudo.
Gestante demitidaA estabilidade vale da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que ninguém soubesse na dispensa.
AposentadoriaAntes de pedir, é preciso conferir o CNIS, corrigir vínculos e escolher a melhor regra. Um erro aqui custa caro.
IncapacidadeQual é o seu caso, quais são os requisitos de cada benefício e o que fazer se o INSS negar.
Rescisão indiretaQuando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como em uma dispensa sem justa causa.
O escritório está à disposição para analisar a sua situação com calma e sigilo, por atendimento on-line.
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