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Trabalhei sem registro: como provar o vínculo e receber tudo

Dra. Guilhermina Coura
Advocacia trabalhista e previdenciária

Trabalhar sem carteira assinada não significa trabalhar sem direitos. Na Justiça do Trabalho vale a realidade dos fatos, e não o nome dado ao contrato. Se a relação tinha as características de emprego, o vínculo pode ser reconhecido — com tudo o que vem junto.

Os quatro elementos que definem o vínculo

ElementoO que significa na prática
PessoalidadeSó você podia fazer aquele trabalho; não podia mandar outra pessoa no seu lugar
HabitualidadeHavia rotina: dias fixos, escala, presença constante
OnerosidadeVocê recebia pagamento pelo trabalho
SubordinaçãoHavia ordens, horário, metas, cobrança e supervisão

Contratos de prestação de serviços, “PJ”, MEI obrigatório ou pagamento por diária não afastam o vínculo quando esses quatro elementos estão presentes no dia a dia.

O que se recebe com o reconhecimento

Como provar

Vale lembrar: quem alega o vínculo precisa demonstrar os fatos, mas, se a empresa admite que houve prestação de serviços e nega o vínculo, cabe a ela provar que a relação era outra.

Atenção ao prazo

São 2 anos contados do fim da prestação de serviços para ingressar com a ação, alcançando os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Cada caso tem a sua particularidade

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. A existência de vínculo depende das circunstâncias concretas de cada contratação.

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