Salário tem dia certo para cair: o pagamento mensal deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, § 1º, da CLT). O atraso não é só um transtorno — é descumprimento de obrigação do contrato, e a lei dá saídas a quem está nessa situação.
O que o atraso gera
- Correção monetária e juros sobre os valores pagos com atraso;
- Rescisão indireta (art. 483, “d”, da CLT) quando o descumprimento é grave ou reiterado;
- Dano moral, quando o atraso provoca consequências concretas: nome negativado, corte de luz ou água, aluguel em atraso, remédio que deixou de ser comprado.
Sobre a rescisão indireta, a Súmula 13 do TST é direta:
“O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.”
Ou seja: a empresa não se “salva” pagando tudo no dia da audiência.
E o FGTS, o vale e as férias?
Falta de depósito do FGTS, atraso no vale-transporte e no vale-alimentação, férias pagas fora do prazo — todos são obrigações do contrato. O descumprimento reiterado soma-se ao pedido de rescisão indireta e fortalece o caso.
Quanto tempo de atraso é grave?
Não existe um número mágico. Atrasos repetidos, ainda que de poucos dias, já demonstram descumprimento. O atraso superior a três meses, sem motivo de força maior, é tratado pela legislação como mora contumaz, com consequências inclusive administrativas para a empresa.
Como se organizar antes de agir
Reúna contracheques, extratos bancários mostrando as datas reais de crédito, extrato do FGTS pelo aplicativo, comunicados da empresa e mensagens do grupo de trabalho. Continue registrando a jornada normalmente e evite se ausentar por conta própria antes de uma orientação — isso pode ser lido como abandono de emprego.
Cada caso tem a sua particularidade
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. A decisão entre permanecer ou se afastar durante o processo é estratégica.
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