Muita gente pede demissão achando que não há outra saída — e sai sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS e sem seguro-desemprego. Existe, porém, um caminho previsto em lei para quem não aguenta mais permanecer no emprego por culpa da empresa: a rescisão indireta, o que muitos chamam de “dar justa causa na empresa”.
O que diz a lei
As hipóteses estão no artigo 483 da CLT. Leia com calma — é provável que você reconheça a sua situação em uma delas:
“Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Traduzindo para o dia a dia
| O que acontece no trabalho | Onde se encaixa na lei |
|---|---|
| Salário atrasado com frequência | Descumprimento do contrato (alínea “d”) |
| FGTS não depositado | Descumprimento do contrato (alínea “d”) |
| Humilhação, gritos, cobranças abusivas | Rigor excessivo e ofensa à honra (alíneas “b” e “e”) |
| Desvio para função que não é a sua | Serviço alheio ao contrato (alínea “a”) |
| Trabalho em condições perigosas sem proteção | Perigo manifesto de mal considerável (alínea “c”) |
O que você recebe
Se a rescisão indireta for reconhecida, as verbas são as mesmas de quem é demitido sem justa causa:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Guias do seguro-desemprego
Dependendo do caso, também é possível pedir indenização por dano moral, adicionais que nunca foram pagos (insalubridade, periculosidade, horas extras) e a correção dos depósitos do FGTS.
Cuidado: sair por conta própria pode custar caro
Parar de ir ao trabalho sem orientação pode ser entendido como abandono de emprego — e aí os direitos se perdem. Em algumas situações, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre:
“§ 3º - Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”
A escolha entre permanecer na empresa ou se afastar durante o processo é estratégica: depende das provas, da sua saúde e da sua situação financeira.
Como reunir provas
A rescisão indireta é decidida pelo juiz, e a prova é o que sustenta o pedido. Guarde contracheques e extratos bancários que mostrem o atraso, o extrato do FGTS pelo aplicativo, mensagens e e-mails com cobranças ou ofensas, escalas e registros de ponto, além dos nomes de colegas que presenciaram os fatos. Peça tudo por escrito sempre que puder.
Vale lembrar do prazo: depois do fim do contrato, são 2 anos para ingressar com a ação, e é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Cada caso tem a sua particularidade
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. Se a sua situação se parece com alguma das descritas acima, o escritório está à disposição para avaliá-la com calma e sigilo, por atendimento on-line.
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