Acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho e causa lesão ou perda da capacidade (art. 19 da Lei nº 8.213/1991). A lei também equipara a acidente o acidente de trajeto em determinadas situações, o ocorrido em viagem a serviço e aquele causado por ato de terceiro dentro do ambiente de trabalho (art. 21).
O primeiro passo: a CAT
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. Se ela não emitir, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por autoridade pública.
A CAT é o documento que liga o acidente ao trabalho. Sem ela, o INSS costuma tratar o afastamento como doença comum — e aí se perdem direitos importantes, como a estabilidade no emprego.
Afastamento e benefício
- Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
- A partir do 16º dia, o trabalhador é encaminhado ao INSS para receber o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária.
- Durante esse afastamento, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS.
Estabilidade de 12 meses
O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 garante a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de o trabalhador estar recebendo auxílio-acidente:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
A Súmula 378 do TST confirma esse entendimento e admite a estabilidade também quando a doença tem relação de causa com o trabalho, ainda que constatada depois da dispensa. Se a empresa demitir dentro do período protegido, cabe reintegração ou indenização do período.
Quando a empresa também indeniza
Além dos benefícios do INSS, a Constituição prevê indenização quando o empregador agiu com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). Na prática, isso aparece em situações como:
- falta de equipamento de proteção individual, ou EPI sem fiscalização de uso;
- máquina sem proteção, manutenção atrasada, instalação improvisada;
- ausência de treinamento para a função;
- jornada exaustiva e pressão por produtividade.
Nesses casos, podem ser pedidos danos morais, danos estéticos e pensão pela redução da capacidade de trabalho — além do pagamento das despesas de tratamento.
O que guardar desde o primeiro dia
CAT, atestados, laudos, exames, receituários, comprovantes de despesas médicas, comunicações com o RH, fotos do local e do equipamento envolvido e nomes de quem presenciou. Quanto mais cedo esse material for reunido, mais forte fica o caso.
Cada caso tem a sua particularidade
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. A caracterização do acidente e o valor de eventual indenização dependem de prova técnica e do histórico de cada contrato.
Falar pelo WhatsApp