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Estou incapacitado para o trabalho: auxílio, aposentadoria e BPC

Dra. Guilhermina Coura
Advocacia trabalhista e previdenciária

Quando a saúde impede o trabalho, a primeira dúvida costuma ser: “a que eu tenho direito?”. A resposta depende de três coisas: o grau da incapacidade, o tempo de contribuição e a origem do problema — se tem ou não relação com o trabalho.

Auxílio por incapacidade temporária

É o antigo auxílio-doença, para quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Em regra, exige carência de 12 contribuições mensais — dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença prevista em lista oficial. Se a origem é o trabalho, o benefício é acidentário, o que garante o depósito do FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após a alta.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Devida quando a perícia conclui que a incapacidade é total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade. Havendo necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o valor é acrescido de 25%.

Auxílio-acidente

É uma indenização mensal paga a quem fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, depois de consolidadas as lesões. Corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário de um novo emprego.

BPC/LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo, que não exige contribuições, destinado à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência de longo prazo, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior ao limite previsto em lei. Não gera 13º e não deixa pensão por morte, mas é uma proteção importante para quem nunca conseguiu contribuir.

BenefícioExige contribuição?Situação típica
Auxílio por incapacidade temporáriaSim (com exceções)Afastamento por mais de 15 dias, com previsão de retorno
Aposentadoria por incapacidade permanenteSim (com exceções)Incapacidade total e sem reabilitação possível
Auxílio-acidenteSimSequela permanente que reduz a capacidade
BPC/LOASNãoIdoso ou pessoa com deficiência, em situação de baixa renda

Se o INSS negar

A negativa é comum, em especial por “não constatação de incapacidade” na perícia. É possível apresentar recurso administrativo ou discutir a questão judicialmente, com nova perícia. Nesses casos, contam muito os documentos médicos: relatórios detalhados, com CID, histórico de tratamento, exames e — este é o ponto que mais falta — a descrição clara do que a pessoa não consegue mais fazer no seu trabalho.

Cuidado com a alta programada

Muitos benefícios vêm com data de cessação já marcada. Se você continua incapaz, é preciso pedir a prorrogação antes do fim do prazo, pelo Meu INSS — deixar vencer costuma obrigar a começar tudo de novo.

Cada caso tem a sua particularidade

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. Cada benefício tem requisitos próprios, verificados caso a caso.

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