BLOG / JORNADA · 6 MIN DE LEITURA

Banco de horas irregular: quando ele é nulo e vira hora extra

Dra. Guilhermina Coura
Advocacia trabalhista e previdenciária

O banco de horas permite que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas com folgas, em vez de pagas em dinheiro. É legal — mas só dentro das regras do art. 59 da CLT. Fora delas, o banco cai e as horas passam a ser devidas como extras.

As três formas válidas

Como foi combinadoPrazo para compensar
Acordo coletivo ou convenção coletiva (§ 2º)Até 1 ano
Acordo individual escrito (§ 5º)Até 6 meses
Compensação dentro do mesmo mês (§ 6º)No mesmo mês, admitido acordo tácito

Quando o banco de horas costuma cair

O que acontece se for irregular

Reconhecida a nulidade, as horas que passaram da jornada são pagas como extras, com adicional e reflexos em 13º, férias com 1/3, repouso semanal e FGTS. Quando houve compensação parcial, os tribunais aplicam o entendimento da Súmula 85 do TST, garantindo ao menos o adicional sobre as horas compensadas fora das regras.

O que guardar

Extratos do banco de horas, espelhos de ponto, escalas, o acordo assinado (se houver), a convenção coletiva da categoria e mensagens sobre folgas negadas ou saldo “zerado”. Peça o extrato por escrito: a empresa é obrigada a dar transparência ao saldo.

Cada caso tem a sua particularidade

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual. A validade do banco de horas depende do texto do acordo aplicável e das circunstâncias do contrato.

Falar pelo WhatsApp